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Manual de
Turismo:
Linhas de
Financiamento
e Fomento ao
Turismo
ADICIONE A SUA MARCA AQUI =)
Índice
Introdução - o que você vai ler aqui
O fomento de recursos para o turismo
Para as organizações públicas
Lei Geral do Turismo (nº 11.771/2008)
LEI N° 16.283 , DE 15 DE JULHO DE 2016 (COMTUR)
LEI N° 16.283 , DE 15 DE JULHO DE 2016 (FUNTUR)
Plano Nacional de Turismo 2018-2022 (PRODETUR)
Leis de Diretrizes Orçamentárias Lei Orçamentária Anual Para as organizações privadas e terceiro setor
Lei Geral do Turismo (nº 11.771/2008)
Lei Federal nº 14.017/2020,
Lei art. 21 da Lei nº 11.771/2008 (FUNGETUR)
Lei Federal nº 11.196/2005
Lei Complementar nº 195/2022
Decreto 68.000, de 05.10.2023.
LEI N° 16.283 , DE 15 DE JULHO DE 2016
Introdução
Este Manual é o resultado de um trabalho em equipe, que
objetivou a compilação de informações sobre as fontes de
recursos existem para o turismo no Brasil. Aqui você poderá
encontrar explicações sobre as linhas de financiamento para
o planejamento e execução de ações nas diversas áreas que
resultam no desenvolvimento do turismo.
Gestores públicos, empresas privadas, associações, entre
outras entidades, ou pessoas físicas, encontram aqui uma
breve descrição que poderá auxiliar na hora de buscar
fomento para o turismo.
O tema não se esgota nesse pequeno e-book, nossa
intenção é mostrar o que encontramos de mais interessante
ESPAÇO RESERVADO PARA IMAGEM
sobre o incentivo e fomento ao turismo para mostrar que às
vezes não falta recurso, e sim bons projetos que encontrem
recursos nas diversas opções apresentadas nesse e-book.
Nome do material: Introdução
Fomento ao Turismo
“está na Lei”
A Lei Geral do Turismo (nº 11.771/2008) Capítulo
IV habilita o fomento ao turismo para:
Artigo 15 - As pessoas físicas ou jurídicas, de
direito público ou privado, com ou sem fins
lucrativos, que desenvolverem programas e
projetos
turísticos,
poderão
receber
apoio
financeiro do poder público, mediante:
ESPAÇO RESERVADO
PARA IMAGEM
I - cadastro efetuado no Ministério do Turismo,
no
caso
de
pessoas
do
direito
privado
(CADASTUR); e
II - participação no Sistema Nacional de Turismo,
no caso de pessoas de direito público.
O Sistema Nacional de Turismo é composto por:
Ministério do Turismo;
Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo);
Conselho Nacional de Turismo; e
Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nome do material: Capítulo
Lei Aldir Blanc
A Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Lei
Aldir
Blanc
(LAB),
dispõe
sobre
ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem
adotadas durante o estado de calamidade pública
reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20
de março de 2020.
A lei tem como objetivos garantir o acesso:
■ à renda emergencial para os(as) profissionais
dos setores cultural e criativo;
■ ao subsídio para a manutenção dos espaços
culturais
que
tiveram
suas
atividades
interrompidas nesse período;
■ às ações de fomento à cultura, por meio da
realização de prêmios e editais para o setor
cultural e criativo.
Acesse…
© Sabrina Farias
Nome do material: Capítulo
Lei Aldir Blanc
Quem são os beneficiados?
A Lei Aldir Blanc, no Brasil, tem como público-alvo os profissionais da cultura, artistas,
produtores culturais, técnicos, gestores culturais, entre outros trabalhadores do setor cultural,
que foram impactados pela pandemia de COVID-19. Ela visa fornecer auxílio financeiro
emergencial e medidas de apoio para mitigar os efeitos negativos da crise sobre o segmento
cultural brasileiro.
Como receber?
● Para receber a renda emergencial ou o subsídio é necessário se cadastrar nesta plataforma e
manifestar interesse.
● Para informações sobre os editais, chamadas e prêmios consulte o site da SEC.
● Caso seja trabalhador ou trabalhadora da cultura, será necessário apresentar uma
autodeclaração informando atuação social e profissional assinada, conforme determinação
do Governo Federal.
● Depois da inscrição é necessário aguardar a aprovação do benefício.
● A última etapa é o saque do benefício, disponibilizado preferencialmente em conta bancária.
Que tipos de territórios/ espaços culturais podem receber os subsídios da
Lei?
Todos aqueles que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, organizados e
mantidos por:
● organizações culturais comunitárias;
● pessoas físicas;
● cooperativas com finalidade cultural;
● organizações da sociedade civil; ● instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que
● empresas culturais;
sejam dedicados a realizar atividades artísticas e
culturais.
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