Loading Flipbook...
DIRETRIZES
DA GESTÃO
BIÊNIO 2021-2022
SUMÁRIO
1
2
3
4
INTRODUÇÃO
PRESSUPOSTOS BÁSICOS
DIRETRIZES
CONCLUSÃO
INTRODUÇÃO
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
PRESIDENTE DO TCE-RJ
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) detém a
competência de exercer o controle externo da gestão pública estadual
e municipal, nos termos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e
possui a missão de fiscalizar, orientar e avaliar a gestão dos recursos públicos no interesse da sociedade.
Nesse contexto, tendo como norte estratégico a gestão responsável
e efetiva dos recursos públicos em benefício da sociedade, ao assumir o
expressivo, mas gratificante, desafio de presidir o Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro, compartilho com o Corpo Deliberativo, Membros do Ministério Público de Contas e servidores desta Corte de Contas,
por meio do presente documento, as Diretrizes da Gestão que se empreenderá no biênio 2021/2022, com a participação e o apoio de todos.
Trata-se de uma visão prospectiva, alinhada às deliberações do Corpo Deliberativo, bem como ao planejamento estratégico do TCE-RJ, observadas, enquanto perdurarem, as circunstâncias atípicas impostas pela
pandemia da COVID-19.
O norte que proponho é dar continuidade aos esforços institucionais
permanentes, olhar para o futuro e promover, desde já, as mudanças estratégicas e operacionais necessárias à modernização da gestão do Tribunal, no intuito de contribuir de maneira mais efetiva para a melhoria
contínua das governanças estadual e municipais, em observância aos
princípios constitucionais e legais que regem a administração pública.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, assim como os
demais órgãos de Controle Externo dos entes que integram a República
Federativa do Brasil, é um prestador de serviços públicos à sociedade.
Por essa razão, o controle externo da Administração Pública e da gestão
dos recursos públicos estadual e municipais é o âmbito de atuação para o
qual o TCE-RJ deve direcionar e concentrar os seus esforços. Promover o
engajamento de todos e consolidar o pensamento estratégico com foco
no Controle Externo é o caminho para que este Tribunal permaneça sendo visto, cada vez mais, como instituição que promove o aprimoramento
da gestão pública, a ampliação da transparência e o controle social.
As dificuldades que o País e seus entes federativos estão enfrentando,
sob o ponto de vista político, de saúde pública e orçamentário, afetam,
em alguma medida, a capacidade governamental de oferecer os melhores
serviços à população, o que exige, deste Tribunal de Contas, empenho redobrado, no sentido de se fazer presente onde e quando for necessário.
Tal empenho não faltou a todos que contribuíram para a exitosa gestão da Conselheira MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN, minha antecessora na Presidência desta Casa, sempre comprometida com a ética, o
profissionalismo, a meritocracia, a integridade e a transparência na gestão
pública. Fica aqui registrado o meu reconhecimento pela excelência do
seu trabalho e a certeza de que continuaremos a trilhar esse mesmo caminho.
Estas Diretrizes de Gestão para o biênio 2021/2022 têm seu alicerce em quatro pressupostos básicos, a saber: ênfase na fiscalização, por
meio de Auditorias Governamentais, organizadas por políticas públicas,
com prioridade no Controle Externo da Regulação de serviços públicos;
aumento da efetividade das decisões condenatórias em débitos e multas;
ampliação do diálogo com a sociedade e demais instituições; e valorização do servidor, enquanto mais relevante ativo organizacional.
PRESSUPOSTOS
BÁSICOS
1
ÊNFASE NA FISCALIZAÇÃO,
POR MEIO DE AUDITORIAS
GOVERNAMENTAIS,
ORGANIZADAS POR
POLÍTICAS PÚBLICAS, COM
PRIORIDADE NO CONTROLE
EXTERNO DA REGULAÇÃO
(CONCESSÕES E PARCERIAS
PÚBLICO-PRIVADAS)
2
AUMENTO DA
EFETIVIDADE
DAS DECISÕES
CONDENATÓRIAS
EM DÉBITO E MULTA
3
DIÁLOGO COM
A SOCIEDADE E
DEMAIS INSTITUIÇÕES
4
VALORIZAÇÃO
DO SERVIDOR
1
ÊNFASE NA FISCALIZAÇÃO,
POR MEIO DE AUDITORIAS
GOVERNAMENTAIS,
ORGANIZADAS POR
POLÍTICAS PÚBLICAS, COM
PRIORIDADE NO CONTROLE
EXTERNO DA REGULAÇÃO
(CONCESSÕES E PARCERIAS
PÚBLICO-PRIVADAS)
O Tribunal de Contas do Estado, sem prejuízo
de suas demais competências constitucionais
e legais, deve enfatizar suas ações de fiscalização por meio de Auditorias Governamentais,
haja vista a maior efetividade de tal modalidade de fiscalização, mormente pela capacidade
que ela proporciona de controle concomitante dos atos administrativos.
A fiscalização organizada por políticas públicas permite a ampliação da especialização e
a consequente indução de melhoria nos serviços públicos ofertados à sociedade do Estado
do Rio de Janeiro.
Tendo em vista o atual avanço de processos
de desestatização e de delegação de serviços
públicos, com incentivo à atuação da iniciativa
privada, o Tribunal de Contas trata-los-á com
prioridade em suas fiscalizações, enfatizando
que a adequada gestão regulatória das Concessões e das Parcerias Público-Privadas (PPPs)
constitui instrumento relevante para legitimar
o ambiente competitivo, garantir transparência, estimular a concorrência, reparar incorreções de mercado e assegurar a qualidade dos
serviços públicos prestados à sociedade.
2
AUMENTO DA
EFETIVIDADE
DAS DECISÕES
CONDENATÓRIAS
EM DÉBITO E MULTA